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Conheça seus direitos ao renegociar uma dívida: Procure o banco antes que o banco procure por você!


O chamado recesso econômico reflete no cotidiano do brasileiro de maneira que nos acostumamos com o assunto “juros abusivos”, “dívidas”, “empréstimos”, “financiamentos” e “cobranças”, especialmente familiar para empregados e pequenos/médios empresários.

Seja por falta de emprego, gastos imprevisíveis ou falta de planejamento financeiro, tornam-se inadimplentes e devedores, e os bancos - não importa há quanto tempo você seja cliente –, ainda dificultam a quitação, oferecem parcelamentos com juros abusivos e terceirizam as cobranças para empresas que exercem essa prática de forma abusiva, ignorando suas possibilidades financeiras ou problemas momentâneos.

Mas o que fazer quando as ligações de cobrança não param, fora de horário comercial, no trabalho, em casa e toda vez que o telefone toca você se sente intimidado e aflito? Enquanto isso, precisa lidar com a pressão das dívidas destruindo o orçamento e comprometendo a sobrevivência da família ou da sua empresa, mês a mês.


Importante lembrar sempre que todos têm direitos ao renegociar dívidas, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que também proíbe práticas como exposição, ameaças e constrangimentos por parte do credor e garante indenização e ressarcimentos pelos danos morais e materiais sofridos.

Saiba agora o que se pode fazer, não só para renegociar dívidas, como também financiamentos e se proteger contra ilegalidades.

Pense em uma proposta que caiba no seu bolso.

De nada adianta negociar o valor da dívida, mas acabar aceitando uma proposta do banco que você não terá condições de pagar, deste forma, o primeiro passo para fazer um bom negócio, é colocar no papel a renda mensal, já descontando os impostos e benefícios, e subtraindo desse valor os gastos essenciais, como os relacionados à casa, à alimentação e à saúde.

Depois de fazer as contas, o consumidor deve cortar ao máximo as despesas supérfluas e o saldo que restou é o que deve ser proposto como pagamento mensal da dívida ao banco.

Verifique se há a cobrança de taxas abusivas

Antes de renegociar a dívida, verifique se o contrato não contém irregularidades, como taxas de juros muito acima das praticadas pelo mercado. Isso não é nada raro!

Mesmo que o banco alegue que o consumidor tinha conhecimento da taxa no momento da assinatura do contrato, os Tribunais entendem que há limites para cobrança de juros e empréstimos com condições abusivas, por isso, procure um especialista.

Verificada a irregularidade, pode-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central, estrategicamente melhorando as condições do pagamento do débito, principalmente se acompanhado de advogado, pois há a possibilidade legal de ressarcimento pelos juros cobrados excessivamente.

Tenha pressa! Seja proativo.

É comum o consumidor endividado buscar o banco para negociar e não consegui por estar com as contas em dia. Já houve caso de orientarem o cliente a deixar de pagar suas dívidas por seis meses e voltar para negociar. Só que após esse prazo, os bancos podem passar a cobrar juros de mora, o que eleva a taxa de juros prevista no contrato.

Atenção redobrada com quem lucra com o seu endividamento! O Conselho de Auto-regulamentação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), admite negociar com consumidores que ainda não estão inadimplentes, mas que têm alto índice de endividamento, e dar atendimento especial para casos em que o cliente tiver a capacidade de pagamento reduzida devido a situações como desemprego, morte, doença grave ou divórcio.

Portanto, não é recomendável esperar. No momento em que você verificar que não conseguirá quitar as parcelas ou aquela fatura, deve procurar um especialista e tentar renegociar o débito o quanto antes.

ATENÇÃO AO NEGOCIAR:

  • Direito de recusar a proposta e apresentar contraproposta - O devedor pode recusar a proposta se entender que o valor da nova prestação negociada vai ficar acima de sua capacidade de pagamento e tem o direito de apresentar uma contraproposta de acordo com a sua renda mensal. Isso é parte do processo de negociação.

  • Nova dívida, novo controle - O consumidor deve ter acesso a um novo contrato, um novo controle e a novos boletos para pagamento, em substituição à dívida anterior.

  • Condições claras do crédito - Antes de assinar o novo contrato, o devedor tem direito de acesso a todas as informações que dizem respeito às condições do crédito, juros e multas inclusive, podendo solicitar informações claras ao credor, em caso de dúvida.

  • Nome limpo em cinco dias - O seu nome deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito em até 5 dias após o pagamento integral ou da primeira parcela da renegociação, sob pena de responder o credor por danos morais.

Consulte agora mesmo nossa equipe especializada, evite mais prejuízos decorrentes de juros e acabe com as cobranças abusivas.

Quer saber mais sobre cobranças abusivas?

COBRANÇAS ABUSIVAS

É muito importante alertar o consumidor que estar inadimplente não é crime no Brasil e não é motivo para se sentir intimidado ao confrontar as cobranças.

A lei define parâmetros e limites para as cobranças e o consumidor deve ficar atento aos seus direitos para não se sujeitar a certas situações constrangedoras e degradantes.

Além de assegurar o direito de pedir a revisão do contrato, em caso de possibilidade de não pagamento da dívida, o Código de Defesa do Consumidor também proíbe práticas abusivas de cobrança, por exemplo, receber ligações em seu trabalho ou outro local público que revelem o seu débito.

Desta forma:

  • Não poderá ser exporto o consumidor a ridículo, e a constrangimento (expor a ridículo e constranger podem ser caracterizados, quando, por exemplo, o credor tornar a dívida conhecida para outra pessoa além do devedor, como os vizinhos, amigos, etc.);

  • Não poderá o consumidor ser submetido a ameaças;

  • Não poderá o consumidor receber informações falsas; e

  • Não poderá o consumidor ser interferido no trabalho, lazer ou descanso.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada.

Além disso, o artigo 71 do CDC estabelece ser crime "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer". A pena para tal conduta do cobrador é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Tais cobranças exageradas são consideradas ainda abuso de direito, conforme estabelece o art. 187 do Código Civil. Ou seja: existe o direito do credor em cobrar a dívida, mas se essa cobrança é vexatória/constrangedora, há o abuso do direito de cobrar.

Nestes casos, aconselha-se registrar uma denúncia na delegacia do consumidor ou junto ao PROCON.

Em seguida, após consultar um advogado especialista, pode-se verificar se a conduta do credor caracteriza danos morais passíveis de serem indenizados perante a justiça mediante uma ação de reparação de danos. Não existe em entrar em contato e tirar suas dúvidas.


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