Salão de Beleza e o termo de consentimento informado.
- 15 de jun. de 2022
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Os salões de beleza em sua maioria desconhecem a importância de ter um termo de consentimento, por isso viemos alertar abaixo, falando um pouco sobre os riscos de não dar a devida atenção a essa precaução
Diversos clientes podem ter algum tipo de reação alérgica já conhecidos pelos profissionais da área, por esse motivo a importância de ter o termo de consentimento informando a composição da química utilizada, nome do fabricante, lote e validade, com o máximo de informações possíveis.
Após constar essas informações, o cliente deve ler o termo e assinar se estiver de acordo. Apenas com o termo é possível “isentar” o salão de uma futura reclamação da cliente referente à reação alérgica, que pode gerar obrigação de indenizar por parte do salão.
Abaixo temos alguns julgamentos referente a reação química, com indenizações no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em prejuízo do salão e a favor do cliente:
RESPONSABILIDADE CIVIL – DEFEITO DO PRODUTO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Aplicação de produto fabricado pela Requerida ("escova progressiva sem formol") ocasionou a queda dos cabelos da Autora – Determinada a produção da prova pericial, com a inversão do ônus da prova, atribuindo à Requerida a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais – Requerida desistiu da produção da prova pericial, com a preclusão – Não comprovado o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora (ônus que incumbia à Requerida, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil) – Responsabilidade objetiva da Requerida (artigo 12, caput, da Lei número 8.078/90) – Caracterizados os danos materiais e morais – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 820,00 e de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 – RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 0030013-11.2012.8.26.0309; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019)
Importante destacar que o termo de consentimento não isenta o salão de qualquer outra irregularidade como por exemplo imperícia, negligência ou imprudência, que são hipóteses em que o salão realmente é culpado por uma falha profissional e não uma reação alérgica imprevisível.
O termo serve para deixar o cliente ciente de quais produtos químicos e sua composição está sendo utilizada para que, em casos de reação alérgica, seja possível uma defesa por parte do salão ou profissional autônomo, bem como, para facilitar o atendimento do cliente em algum hospital / consultório, podendo realizar o melhor e mais rápido tratamento para o tipo de química utilizada.
Tomar as devidas precauções torna-se um diferencial, mostra profissionalismo e evita prejuízos e dor de cabeça, pois é muito comum que os salões não façam esse termo por falta de conhecimento! Se ficar qualquer dúvida, procure um advogado especialista, entre em contato com nossa equipe por WhatsApp e profissionalize seu negócio.
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