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Você sabia que como consumidor, pode estar perdendo muitos benefícios?



Existe uma série de direitos que nós consumidores temos e não sabemos, muitas vezes por não conhecer os nossos direitos acabamos nos deixando passar por situações em que somos prejudicados pela simples falta de conhecimento do assunto.


Aqui nós buscamos auxiliar cada um de vocês para que situações como essas não voltem a acontecer, então hoje vamos te contar alguns direitos que você tem e talvez ainda não saiba, assim você pode se armar com o conhecimento e buscar os seus direitos.


1- É proibido ter consumação mínima.

Ao sair para ir a lugares como restaurantes, bares e baladas você já se deparou com a famosa e temida consumação mínima? Fique sabendo que essa prática é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


Embora seja uma prática muito comum, ela não é aceita e você deve exigir os seus direitos como consumidor.

2- É proibido o estabelecimento cobrar multa pela perda da demanda.


Outra prática abusiva muito utilizada ainda hoje por estabelecimentos é a de cobrar uma multa caso o cliente perca a sua comanda, mas fique sabendo que a função de controle de venda é única e apenas do estabelecimento e não pode ser transferida para o cliente.

Caso você tenha que arcar com os gastos e a multa você deve guardar a nota fiscal para poder buscar os seus direitos indo até o órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V– Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Não se deixe enganar e conheça os seus direitos como consumidor.

3- O consumidor tem 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.


Já aconteceu de você comprar uma passagem para viajar de ônibus e não poder realizá-la? Saiba que mesmo com o lugar e o horário marcado essa passagem tem a validade de um ano a partir do dia da compra e pode ser utilizado para outra viagem ao mesmo destino sem custos adicionais de acordo com a Lei Federal nº 11.975/2009.


Também existe a possibilidade de pedir o reembolso caso o embarque não tenha sido efetuado, o art. 2º dessa mesma Lei preleciona que o passageiro terá direito ao reembolso, basta apenas ele solicitar e a transportadora responsável terá até 30 dias para realizar a devolução do valor pago.


4- Não existe valor mínimo para compras no cartão.


Quem nunca se deparou com um estabelecimento exigindo um valor mínimo de compra no cartão, não é mesmo? Seja no crédito ou no débito essa prática é proibida por lei e você deve ficar atento.


De acordo com a Lei Federal 8.078/90 – tanto os fornecedores de produtos quanto os fornecedores de serviços não podem exigir que para comprar um item o consumidor seja obrigado a levar outro item ou até impor limites quantitativos sem uma justa causa.


5- Estacionamentos são sim responsabilizados por danos e furtos.


É muito comum ao deixar nossos veículos em estacionamentos nos depararmos com placas dizendo que os mesmos não se responsabilizam por itens deixados dentro do carro ou possíveis danos, mas a verdade é que eles são sim responsáveis e as placas não anulam isso.


Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.




Aqui nós citamos apenas cinco direitos que o consumidor tem e não sabe, mas existem muitos outros que você pode consultar no Código de Defesa do Consumidor.

O conhecimento é uma dádiva e nos auxilia no nosso dia a dia, por isso buscamos sempre trazer novas informações para vocês e ensinar algo novo que possa vir a ser útil.


Esse é apenas o começo! Nós iremos trazer cada vez mais conteúdos educativos para você, pois aqui nós lutamos pelos seus direitos e para que você não seja passado para traz, pois nós acreditamos que a justiça deve ser feita.


Acompanhe a gente aqui e em nossas redes sociais para ficar por dentro de todos os nossos conteúdos e novidades!


A equipe Dohmen & Matta Sociedade de Advogados agradece!

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