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ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO! DESCUBRA O QUE FAZER PARA MINIMIZAR O PREJUÍZO.


Quem gosta de viajar se prepara por meses, se imaginando naquela praia ou naquele resort.


E quem viaja a trabalho, tem agendamentos e reuniões que não podem esperar.


Quando chega o dia do voo, tudo está perfeito, exceto por uma coisa:

O seu voo foi cancelado, o que com certeza vai atrasar o seu itinerário, mesmo se eles te colocarem em um próximo voo. É muito comum, também, que as cias aéreas atrasem os voos, sem qualquer aviso ou esclarecimento, deixando o passageiro às escuras e aguardando por horas no aeroporto, em cadeiras desconfortáveis e opções de alimentos com preços altos.


Nestas ocasiões a empresa de aviação geralmente coloca a culpa no mau tempo ou na manutenção da aeronave e se nega a oferecer uma situação mais confortável para seus clientes que aguardam. A maioria das pessoas pensa que essas são justificativas aceitáveis, mas não é, pois mesmo assim você pode entrar com uma ação na justiça pedindo danos morais de até 10 mil reais, além dos gastos extras que teve por conta do atraso/cancelamento.


Mas antes de mostrar como isso é possível, vamos te dar de presente essas dicas que estão na lei, e vão te ajudar a exigir seus direitos, na hora da espera e vamos dizer como você pode diminuir o prejuízo conseguindo uma indenização, sem sair de casa e antes da sua próxima viagem:


É obrigação da companhia aérea:


· Atualizar o passageiro a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;

· Informar imediatamente a ocorrência e motivo do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;

· A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

· A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

· A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.


Por isso, guarde as notas/recibos dos seus gastos provocados pelo atraso ou cancelamento.


Saiba que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro as seguintes alternativas, mas você é quem escolhe:


· Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, desde que para o mesmo destino na primeira oportunidade.


· Reembolso integral do trecho não utilizado.


· Prestação do serviço por outro meio de transporte, em caso de interrupção.


Muitas vezes o consumidor pode perder um compromisso importante como um casamento ou uma oportunidade de negócios, ou perder a reserva de hotéis, transporte e passeios reservados previamente. Fique sabendo que a companhia aérea vai ter que reembolsar todo investimento que você perdeu dos serviços que você foi impedido de consumir!


Veja o que dizem os Tribunais a respeito do tema, mesmo quando há mau-tempo ou “manutenção”:


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO. (...) “No caso em exame, sopesando os fatos narrados e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, tendo em vista a reprovabilidade da conduta ilícita, intensidade e duração do sofrimento experimentado, bem como a capacidade econômica da requerida causadora do dano, mostra-se razoável manter o valor fixado na sentença, da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” (TJ-SP - AC: 10520983620188260576 SP 1052098-36.2018.8.26.0576, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 01/11/2012, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2019)

No caso acima, o juiz determinou o pagamento da quantia de 10 mil reais para o passageiro, além ressarcimento de todos os gastos devidamente comprovados por recibos e notas fiscais, e o processo foi resolvido em menos de um ano.

Bom, agora você já sabe o que fazer se for surpreendido com esta situação desagradável! Caso tenha acontecido nos últimos 2 anos, você ainda pode entrar com uma ação indenizatória recuperar o prejuízo, planejar outra viagem ou ensinar para as empresas aéreas que não se pode tratar o consumidor com esse descaso.

Por isso, clique no botão verde do whats app para entrar em contato com nosso especialista, que vai te atender de forma personalizada, com atendimento em horário flexível, de forma remota (telefone ou vídeo) e sem compromisso, para tirar dúvidas, a angústia e o sentimento de impotência que as grandes empresas fazem os consumidores passarem.



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