
O que é Síndrome de Down?
A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição inerente à pessoa, que tem uma alteração genética que não impossibilita o seu desenvolvimento, porém essa condição está associada a algumas questões de saúde, e muitas vezes ocorre um atraso no desenvolvimento físico e intelectual do indivíduo.
Quais são os direitos das pessoas com Síndrome de Down?
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei 13.146/15, que entrou em vigor no Brasil em janeiro de 2016, o portador da Síndrome de Down tem o direito de inclusão nos setores de educação, saúde, trabalho, cultura e esporte, sendo que a lei determina punições a quem pratica discriminação.
Dentre alguns dos direitos estão:
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC): é um benefício no valor de um salário mínimo, que é individual e intransferível. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, apenas comprovar que a pessoa não possui meios para garantir seu próprio sustento. Importante também que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
2. Isenção no Imposto de renda: A pessoa com Síndrome de Down se enquadra nos casos de isenção do recolhimento do Imposto de Renda;
3. Passe livre Federal de passagens interestaduais;
4. Vaga de estacionamento especial para Síndrome de Down:
As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

5- Desconto em passagens aéreas para Síndromes de Down: O desconto de 80% é para o ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência, autista, a pessoa com deficiência paga a tarifa integral, sem desconto!
Não é lei, é uma resolução 280 da ANAC (ART. 48, § 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. Resolução ANAC de Número 9 de 5 de junho de 2007. Em especial os artigos 47 e 48.
6. Vagas em concurso público para pessoas com Síndrome de Down: As vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concurso estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Portanto, todo certame deve ter expressado em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.
7. Isenção de impostos para Síndrome de Down na compra de veículos:
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: a cada dois anos é possível comprar automóveis nacionais de passageiro ou de uso misto sem pagar esse imposto;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: vale, também a cada dois anos, para automóveis novos que custem até R$ 70 mil reais;
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras: só pode ser usado uma vez e vale para a compra de automóveis nacionais de passageiros de até 127 HP de potência.
8. Cotas em empresas privadas para Síndrome de Down:
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, as empresas com no mínimo 100 empregados são obrigadas a cumprir as seguintes cotas, a serem preenchidas por "beneficiários deficientes reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas": 2%, se tiverem entre 100 e 200 empregados; 3%, entre 201 e 500; 4%, entre 501 e 1000; e 5%, de 1001 em diante.
9. Cotas em Universidades para pessoas com Síndrome de Down:
A Lei Estadual 4.151/2003, alterada pela Lei Estadual 5074/2007, determina que as universidades públicas estaduais deverão reservar obrigatoriamente aos estudantes carentes o percentual de 45% das vagas para ingresso nos cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma: a) 20% para estudantes oriundos da rede pública de ensino; b) 20% para negros; c) 5% para pessoas com deficiência ou integrantes de minorias étnicas.
10. Inclusão escolar: Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de diversos aspectos relacionados à inclusão das pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015, em seu Art. 4º diz: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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